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Mario Gurtyev de Queiroz

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Sobre mim

Magistrado durante trinta anos, tendo sido Juiz de Direito em Brasília e no Amapá, além de Desembargador do Estado do Amapá durante 22 anos, período no qual por alguns anos dirigiu a Escola de Magistratura, além de haver sido Corregedor e Presidente do Tribunal de Justiça por duas vezes, e Corregedor e Presidente do Tribunal Regional Eleitoral também por duas vezes. Estando aposentado, advoga a três anos.

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Mario Gurtyev de Queiroz
Comentário · há 9 anos
Sou favorável à solução dos litígios por via de conciliação ou de mediação. No entanto, discordo da obrigatoriedade de audiência para esse fim em todo e qualquer processo. Primeiro, porque nenhum litigante é obrigado conciliar. Segundo, porque o autor da causa, na grande maioria das vezes, tem pleno convencimento da impossibilidade de grande parcela das demandas ser resolvida pela via suasória. E, nesses casos, a designação de audiência de conciliação ou mediação servirá apenas para retardar o desfecho da causa e, consequentemente, contribuir para o descumprimento da Constituição Federal, na parte em que estimula a agilização da entrega da prestação jurisdicional. Por fim, também não podemos esquecer que a perda de tempo em determinado processo, além de representar prejuízo patrimonial, poderá ser perniciosa até mesmo à própria preservação da vida. Portanto, no concernente à audiência de conciliação, haverá de prevalecer a orientação que, nesse particular, foi adotada pelo Código Buzaid.
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